Veículo pode ser apreendido em blitz por ação de execução?
A resposta é sim!
Um devedor teve seu veículo apreendido numa blitz policial em razão de um processo de Execução por dívida não paga. O credor, após várias tentativas de receber o crédito sem êxito, pediu e o Juiz deferiu a restrição de circulação do veículo que estava registrado em nome do devedor.
Ao ser parado em uma blitz policial foi constatado a restrição e o veículo ficou apreendido. A liberação neste caso somente ocorreu após a quitação integral do débito pelo devedor. São incluídas no cálculo despesas com guincho e aluguel do espaço onde o veículo estiver alocado.
O Escritório Breda & Breda Advogados atuou em defesa dos interesses do credor.
Por: Iane Breda OAB/RS 62.960