Utilizar foto publicada em rede social aberta, sem consentimento, gera dever de indenizar?
Com o uso massivo das redes sociais e a exposição gerada por essas plataformas, se tornou mais fácil o acesso e a (re)utilização de imagens de outras pessoas em proveito próprio. Diante disso, surge o seguinte questionamento: é possível utilizar imagem de uma pessoa, que foi postada em rede social aberta, sem solicitar o consentimento do titular? Imagem publicada em rede social se torna pública?
O uso da imagem de uma pessoa depende de autorização e a sua violação gera a obrigação de indenizar, independentemente de comprovação do dano. Assim, basta comprovar a utilização sem o consentimento, que o dano resta evidenciado. Frisa-se que, o fato de uma pessoa postar uma foto em rede social aberta, não transforma essa imagem em pública e tampouco autoriza que outras pessoas possam utilizá-la, sem o consentimento do titular.
Segundo o Autor e Professor de Direito, Iuri Bolesina, em seu livro “O direito à extimidade: as inter-relações entre identidade, ciberespaço e privacidade” explica que essa situação se encontra protegida pelo direito à extimidade, considerado uma evolução do direito à privacidade, em razão da atual exposição voluntária de momentos privados e íntimos, em plataformas digitais, sem que isso importe renúncia ao direito à privacidade ou em permissão para que as demais pessoas utilizem imagens, sem o consentimento do titular.
Esse entendimento é aplicado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, e retrata a evolução do próprio direito à privacidade, que protege à pessoa humana, em relação ao seu direito à imagem e à privacidade, até mesmo quando a pessoa decide voluntariamente expor sua imagem e sua privacidade em rede social. Portanto, a utilização de imagem sem o consentimento do titular, gera o direito à indenização por danos morais, ainda que essa fotografia já esteja disponível no ciberespaço.
Por isso, fique atento aos seus diretos!
Autoria:
Advogada Eduarda Golart – OAB/RS 120.216