STJ julgou favorável o Tema 999, conhecido como “Revisão da Vida Toda”
Quem pode se beneficiar? Todo aposentado que possua salário de contribuição anterior a julho de 1994.
Mas atenção! Nem todos serão beneficiados.
O PRIMEIRO PASSO para saber se tem DIREITO e se será MAIS VANTAJOSO, é procurar um (a) advogado (a) para fazer o cálculo da média contributiva pela regra permanente ou pela regra de transição.
A “Revisão da Vida Toda”, trata do direito dos Aposentados de contarem períodos contribuídos antes de 07/1994.
Acontece que por questões legislativas o INSS faz o cálculo apenas com os salários posteriores a 1994 e os segurados discutiam indireto a opção do cálculo mais vantajoso.
Portanto, a diferença pode ser significativa.
Para saber se vale a pena entrar com a ação é necessário analisar. Portanto, faça o cálculo antes de entrar com o processo.
Ana Carolina Parra Lobo – OAB/SP 263.323
Fonte: JusBrasil