Especial Dia das Mães: Seis Direitos que toda Mãe precisa saber
Separamos seis Direitos que toda Mãe precisa saber:
Planejamento familiar – De acordo com a Lei 9.263/96, que Regula o § 7º do art. 226 da Constituição Federal, que trata do planejamento familiar, é dever do poder público, em todas as instâncias gestoras do SUS, a assistência à concepção e contracepção, o atendimento pré-natal; a assistência ao parto, ao puerpério e ao neonato (do nascimento do bebê até o 28º dia de vida);
Parto digno – As mamães possuem proteção legal da Constituição Federal, do Código Civil, Penal e dos Códigos Éticos Profissionais, contra as práticas de violência obstétrica. Ou seja, possuem proteção contra a prática de procedimentos e condutas que desrespeitam e agridem a mulher durante a gestação, no pré-natal, parto, nascimento ou pós-parto, seja de forma psicológica, física, verbal ou de caráter sexual.
Proibição de práticas discriminatórias – A Lei 9.263/96 proíbe a exigência de atestado de esterilização ou de teste de gravidez para quaisquer fins.
Estabilidade no emprego – A CLT em seu artigo 391 também proíbe a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, ainda que a confirmação do estado de gravidez tenha advindo durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado;
Licença maternidade – As gestantes que trabalham com carteira assinada ou que, por conta própria, contribuem para a Previdência Social, possuem direito ao recebimento de salário-maternidade durante cento e vinte dias. A licença começa a contar a partir do afastamento da mãe do trabalho, que pode ser até 28 dias antes do parto ou à partir da data de nascimento do bebê.
Amamentação – A Consolidação das Leis do Trabalho, em seu artigo 396, garante às mamães durante a jornada de trabalho, o direito de 02 (dois) descansos especiais de meia hora cada um para amamentar seu bebê, até que este complete 6 (seis) meses de idade, podendo concentrar este período em uma hora inteira, optando, inclusive, que seja usufruída ao final do expediente.
Breda & Breda Advogados – OAB/RS 4.927
Luana Breda – Advogada – OAB/RS 90.691
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