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quarta-feira, 3 abril, 2024

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Revisão da Vida Toda?

O que é a Revisão da Vida Toda?

A Revisão da Vida Toda (Vida Inteira) é uma possibilidade de revisão de benefícios adicionando ao cálculo da RMI (renda mensal inicial) todos os salários de contribuição da vida do segurado e não somente os posteriores a julho de 1994.

Isso porque, até a Lei 9.876/99, vigorava a redação originária do art. 29 da Lei 8.213/91, prevendo que o salário de benefício consistia em uma média aritmética simples dos 36 últimos salários de contribuição, apurados em período não superior a 48 meses

No entanto, com a entrada em vigor da Lei 9.876/99, o art. 29 da Lei 8.213/91 passou a ter nova redação, prevendo que o salário de benefício consistiria em uma média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição do segurado, no entanto, considerando apenas as contribuições vertidas a partir de 07/1994.

Assim, as contribuições vertidas pelo segurado em data anterior a julho de 1994, mesmo que em valores maiores, eram desconsideradas no cálculo do benefício, o que acarretou em inúmeros salários benefícios com valores menores do que os devidos, originando a revisão da vida toda.

Quem tem esse direito?

Tem direito à Revisão da Vida Toda os segurados que recebam ou tenham recebido benefícios previdenciários calculados com base no art. 3º da lei 9.876/99, implementados até a data da reforma da previdência, e que tenham contribuições previdenciárias anteriores a julho de 1994. Resumindo:

  • Benefício ter sido concedido (DIB) entre o dia 29/11/1999 e 12/11/2019;
  • Possui contribuições em valores maiores anteriores a julho de 1994;
  • Ter recebido o primeiro pagamento do benefício nos últimos 10 anos;

É importante mencionar que não são todos os casos que obterão um aumento no valor do benefício, sendo necessário, que antes de se ingressar com um pedido de revisão, o segurado realize um cálculo estimativo e verifique se realmente haverá diferença.

Existe prazo para solicitar a Revisão da Vida Toda?

Em decisão recente do STJ (Tema 975), ainda não definitiva, ficou estipulado que o prazo para requerer a Revisão da Vida Toda é de 10 anos (prazo decadencial).

A contagem deste prazo inicia a partir do primeiro dia, do mês seguinte ao qual o segurado começou a receber seu benefício.

Documentos necessários

Para a análise de revisão, o aposentado ou pensionista deverá obter junto ao INSS seu Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) com os salários de contribuições anteriores a 1994 e o detalhamento de crédito de seu benefício, com o valor bruto que está recebendo. Quando o CNIS não está completo, é necessário pedir a cópia do processo de aposentadoria para verificação dos valores recolhidos, e, em alguns casos, é necessária a Carteira de Trabalho para mostrar os salários do trabalhador.

Resumindo:

  • Documentos pessoais;
  • Carteiras de trabalho;
  • Carnês de contribuição ou extrato previdenciário das contribuições disponibilizado no site ou app do INSS;
  • Processo administrativo de aposentadoria;
  • Carta de concessão do benefício a ser revisado (documento do INSS com a memória do cálculo do benefício);
  • Cálculo feito por um especialista e a certeza de que a inclusão de todos os salários resultará em aumento do benefício.

A revisão da vida toda pode possibilitar ao segurado com contribuições altas anteriores a julho de 1994, uma renda maior, além de receber a diferença dos salários dos últimos 05 anos.


Autora: Tatiana Rigon
Advogada
OAB/RS 114.772

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