Reparação Civil decorrente de acidente de trânsito.
Acidentes de trânsito podem ocasionar muitos danos e a violação de inúmeros direitos das vítimas.
Além dos prejuízos materiais que advém do ocorrido, um acidente de trânsito pode ocasionar danos à integridade física dos ocupantes do veículo, danos estéticos, danos psicológicos, perda ou redução da capacidade produtiva e laboral dos envolvidos, dentre outros.
A lei ampara as pessoas que tiveram seus direitos violados e sofreram danos por acidente provocado por terceiros, seja de ordem material ou moral, e impõe, nos termos do artigo 927 combinado com o artigo 186 ambos do Código Civil, o dever de indenizar.
A responsabilidade direta pela indenização, mediante aferição de dolo (em que houve intenção de causar o dano) ou culpa (negligência, imprudência ou imperícia), recai sobre o condutor e proprietário do veículo, causador do acidente.
O proprietário que emprestou seu veículo para terceiros também responde pelos danos, visto que possui o dever de guarda do bem, recaindo também sobre si a culpa, decorrente da escolha mal feita pelo condutor que causou o acidente.