Recesso para estagiário
De acordo com o Art. 13 da Lei do Estágio nº 11.788/08, é assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 01 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias.
O recesso deverá ser remunerado quando o estagiário receber bolsa ou outra forma de contraprestação. Os dias de recesso previstos serão concedidos de maneira proporcional, nos casos de o estágio ter duração inferior a 01 (um) ano.
A remuneração será quando o estagiário receber bolsa auxílio. Nos casos onde não há concessão de bolsa auxílio (somente estágios obrigatórios), o recesso não será remunerado. Deverá ser concedido dentro do período de vigência do Termo de Compromisso de Estágio – TCE, preferencialmente coincidindo com os períodos de férias escolares.
Fonte: http://cieesc.org.br/portal/recesso-remunerado/