Pensão por morte pela convivência com o falecido.
A pensão por morte é um benefício pago aos dependentes do segurado da Previdência Social, que vier falecer, e tem como função garantir a subsistência do familiar que era financeiramente dependente.
O companheiro que era financeiramente dependente do falecido, ainda que não tenha a união formalizada documentalmente, possui direito ao recebimento da pensão por morte se implementados alguns requisitos, dentre eles:
- Comprovação da Morte: A morte do segurado, seja real ou presumida, precisa ser comprovada pela certidão de óbito.
- Comprovação de união de pelo menos dois anos: Caso não seja possível comprovar a data de início da união com pelo menos 2 anos antes do óbito, a pensão terá duração de quatro meses, salvo exceções previstas na lei.
- Qualidade de segurado do falecido e carência mínima: Isso quer dizer que o falecido precisava ter inscrição ativa junto à Previdência Social, bem como é necessário comprovar que a morte ocorreu depois de pelo menos 18 contribuições mensais;
Em relação a qualidade de segurado, é importante lembrar que, até a data do óbito, se o falecido havia preenchido os requisitos legais para a obtenção de aposentadoria o benefício é devido ainda que tenha perdido a qualidade de segurado.
Pode acontecer de o INSS não reconhecer a união informal que existia entre o casal e indeferir o benefício por falta de prova documental, o que não impede o beneficiário de ingressar na justiça e produzir outras provas, como por exemplo a testemunhal, para provar o seu direito.