Pacote turístico cancelado às vésperas da viagem gera indenização
O 3ª JEC de Brasília/DF condenou uma agência de turismo a pagar aproximadamente R$ 5,5 mil, entre danos morais e materiais, devido ao cancelamento do pacote turístico contratado às vésperas da viagem.
De acordo com o juízo, a falta de prestação do serviço caracteriza vício previsto no art. 20 do CDC, o que autoriza a opção do consumidor entre a sua reexecução, a restituição imediata da quantia paga ou o abatimento proporcional do preço. No caso, a autora da ação pediu a restituição da quantia de R$ 3.428,10.
Com relação ao pedido de indenização por danos morais, a magistrada considerou que a contratação de pacote turístico gera reais expectativas no consumidor, que confia nos serviços que serão futuramente prestados.
“É certo que ao ver cancelado o pacote turístico nas vésperas da viagem a autora passou por uma frustração que foge à normalidade, o que torna absolutamente necessária a condenação por danos morais.”
O valor da indenização foi fixado em R$ 2 mil, levando-se em consideração as circunstâncias que envolveram o fato, bem como as condições pessoais e econômico-financeiras dos envolvidos.
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Processo: 0722918-15.2015.8.07.0016
Fonte: TJ/DF
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