Operadora deve realizar migração de plano de saúde de paciente
A operadora de planos de saúde Amil deve realizar com urgência a migração de plano de saúde de consumidora, de coletivo para individual, nas mesmas condições do plano inicial. A decisão é da juíza de Direito Denise Cavalcante Fortes Martins, da 1ª vara Cível de SP, que determinou expedição de mandado de intimação do diretor presidente da empresa Amil, de planos de saúde, para que cumpra liminar concedida anteriormente, sob pena de crime de desobediência.
O caso é de uma consumidora que pleiteou a alteração do plano de saúde coletivo para o individual em decorrência de rescisão de contrato com a empresa contratante. Em razão da idade e do quadro clínico, a autora não poderia ficar sem assistência médica. Assim, teve deferido o pedido de tutela antecipada em abril de 2015, para que fosse realizada a migração nas mesmas condições do plano de que já usufruía, e sem novos prazos de carência. A alteração, no entanto, nunca foi realizada pela empresa responsável.
Após tentativa de conciliação, em setembro, multa pelo inadimplemento da obrigação imposta, em outubro, além de decisão que determinou o pagamento de despesas médicas despendidas pela autora, a magistrada determinou que seja expedido, com urgência, mandado de intimação pessoal do diretor presidente da empresa Amil, para que dê integral cumprimento à decisão liminar, no prazo de 48 horas, sob pena de incorrer nas sanções de crime de desobediência, e sujeito inclusive à eventual prisão.
Atualização
Em nota ao Migalhas, a empresa Amil informou que a referida decisão liminar foi cumprida na quinta-feira, 9 de junho de 2016.
-
Processo: 1037660-80.2015.8.26.0100
Confira a decisão.
Fonte: Site Migalhas