O que é Revisão da Vida Toda?
Revisão da Vida Toda
O que é a Revisão da Vida Toda?
A revisão da vida toda possibilita ao segurado com contribuições anteriores a julho de 1994, uma renda maior e mais favorável, além de receber a diferença dos salários dos últimos 05 anos.
É uma possibilidade de revisão de benefícios adicionando ao cálculo da RMI (renda mensal inicial) todos os salários de contribuição da vida do segurado e não somente os posteriores a julho de 1994.
Isso porque, até a Lei 9.876/99, vigorava a redação originária do art. 29 da Lei 8.213/91, prevendo que o salário de benefício consistia em uma média aritmética simples dos 36 últimos salários de contribuição, apurados em período não superior a 48 meses
No entanto, com a entrada em vigor da Lei 9.876/99, o art. 29 da Lei 8.213/91 passou a ter nova redação, prevendo que o salário de benefício consistiria em uma média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição do segurado, considerando apenas as contribuições vertidas a partir de 07/1994.
Assim, as contribuições vertidas pelo segurado em data anterior a julho de 1994, mesmo que em valores maiores, eram desconsideradas no cálculo do benefício, o que acarretou em inúmeros salários benefícios com valores menores do que os devidos, originando a revisão da vida toda.
Quem tem esse direito?
Tem direito à Revisão da Vida Toda os segurados que recebem ou tenham recebido benefícios previdenciários calculados com base no art. 3º da lei 9.876/99, implementados até a data da reforma da previdência, e que tenham contribuições previdenciárias anteriores a julho de 1994.
Resumindo:
- Benefício concedido entre o dia 29/11/1999 e 12/11/2019;
- Contribuições anteriores a julho de 1994;
Existe prazo para solicitar a Revisão da Vida Toda?
O prazo para requerer a Revisão da Vida Toda é de 10 anos (prazo decadencial).
A contagem deste prazo inicia a partir do primeiro dia, do mês seguinte ao qual o segurado começou a receber seu benefício, ou seja, a aposentadoria deve ter sido concedida nos últimos 10 anos.
É importante mencionar que não são todos os casos que obterão um aumento no valor do benefício, sendo necessário, que antes de se ingressar com um pedido de revisão, o segurado realize um cálculo estimativo e verifique se realmente haverá diferença.
Tatiana Rigon
OAB/RS 114.772