O que é e como funciona a Recuperação de Crédito?
A recuperação de crédito é um assunto relevante em qualquer época e momento da vida daqueles que exercem atividades econômicas, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas.
Desde sempre, o intuito da atividade econômica organizada, é produzir riquezas e crescimento, ação que influi positivamente na sociedade como um todo, uma vez que o ganho produzido por determinada atividade econômica, se traduz em diversas ações, dentre elas a adimplência do investimento inicial e a possibilidade de novo investimento, reproduzindo diversos frutos, como o emprego, e tantos outros desdobramentos privados e sociais.
Logo, para a continuidade dessa “roda” econômica, devemos dar especial atenção ao recebimento dos valores investidos individualmente (pessoas físicas ou empresários individuais) ou coletivamente (empresas, cooperativas e etc.), pois esse é o fim último: receber o que se estabeleceu como preço por uma relação/atividade econômica estabelecida entre as partes do negócio (credor e devedor), podendo ser um empréstimo, uma compra e venda, um financiamento e etc.
Portanto, a finalidade desse artigo, é de forma sucinta e direta, estabelecer alguns conceitos sobre o que é crédito; o que é inadimplência; o que é cobrança, para ao final, entendermos o que é e como funciona a recuperação de crédito.
O que é o crédito: A palavra crédito deriva da palavra crer, e no contexto apresentado, é a confiança que depositamos em alguém de que vai honrar com determinado pagamento decorrente de alguma relação mercantil, comercial, negocial, etc.
Como exemplo, podemos citar a liberação de venda de um lote de mercadorias a um determinado comerciante, para pagamento futuro e/ou parcelado. Já o comerciante, revende essas mesmas mercadorias, no varejo, ao seu consumidor final, que promete pagar-lhe futuramente.
Como sabemos por fazer parte de nosso cotidiano, essas relações são representadas por um contrato, ou por um cheque pós-datado, ou por meio de pagamento eletrônico futuro (cartão de crédito), ou por uma nota promissória ou duplicata com datas de vencimentos futuros, dentre muitas outras formas.
As pessoas ganham a confiança dos outros na medida em que cumprem suas promessas, respeitando e honrando seus compromissos de pagamento.
O que é inadimplência: A inadimplência é ausência do pagamento na data pré-estabelecida no negócio que lhe deu origem.
Exatamente, é o não pagamento de uma dívida representado por um boleto bancário, por exemplo, na data de seu vencimento. É a famosa dívida em atraso ou em aberto.
Gera a quebra do crédito, ou seja, da confiança, pois não foi cumprida aquela promessa de pagamento no tempo próprio, de sorte que o mercado passa a desconfiar e negar crédito ao devedor.
A inadimplência dá o start à necessidade da cobrança ou diretamente da recuperação do crédito.
O que é cobrança: A cobrança é o ato de cobrar e receber a dívida não paga, ou seja, em atraso, pelo próprio credor, que deve ser iniciada imediatamente à constatação da inadimplência.
É aquela ligação que o dono da loja de roupas faz ao cliente que não pagou na data combinada, aquela calça comprada no crediário da loja, alertando-o que o pagamento está em aberto e que dia ele poderá pagar; ou a carta de cobrança que a companhia de luz encaminha para o consumidor em atraso, ou a cobrança que o produtor rural faz à indústria beneficiadora do grão fornecido e não pago.
A cobrança é uma medida que foge à atividade fim do credor, no entanto, o recebimento do que lhe é devido e está em atraso, é de suma importância. A cobrança toma tempo do credor, tirando-lhe do seu foco que é o exercício de sua atividade econômica principal (plantar uma lavoura, negociar a venda de carros, produzir um bem a ser colocado à venda, e etc.), além de por vezes, ser uma atividade constrangedora e podendo lhe criar rusgas desnecessárias com aquele lhe deve.
Daí surge a recuperação de crédito, podendo essa surgir logo após exaurida a possibilidade de cobrança, no entanto, as chances de recebimento são muito maiores quando o start da recuperação de crédito é iniciado logo após a constatação da inadimplência, pulando-se a fase da cobrança!
Afinal então, o que é e como funciona a recuperação de crédito? A recuperação de crédito é a negociação e/ou cobrança extrajudicial ou judicial, realizada por terceiro especializado, em nome do credor.
A recuperação de crédito pode ser feita por escritórios de advocacia especializados, e funciona por meio da negociação direta com o devedor (recuperação de crédito extrajudicial), ou por meio de ações judiciais próprias, que perseguirá, por meio do poder judiciário, aquele crédito de direito do credor, seja por meio de constrição de dinheiro ou constrição do patrimônio de quem deve (recuperação de crédito judicial).
São muitas as vantagens da recuperação de crédito realizada por profissionais ou empresas/escritórios de advocacia especialistas no assunto, pois além de serem habilitados e experientes para esse fim, eles adotam medidas permitidas em lei com o foco de forçar o devedor a honrar sua promessa de pagamento, como a localização bloqueio do patrimônio do devedor, transferindo em seguida, o valor recuperado ao credor.
Por sua vez, o credor sem desviar de sua função principal, recobra seu dinheiro de forma profissional, mais ágil e eficiente, sem riscos legais e sem desgastes, sendo que no caso de empresas, poupa-as de desviar profissionais de suas funções originais para cobrarem os inadimplentes, ou sem a necessidade de contratar empregados específicos para essa ação, que por vezes é ineficiente, gera custos, inclusive de ordem previdenciária, além de atrasar o procedimento de recuperação de crédito, sendo este um dos maiores causadores da inadimplência permanente.
De tudo delineado nesse artigo, conclui-se que a recuperação de crédito, é fator importante na vida das pessoas físicas ou jurídicas, pois ela representa o resgate da justa remuneração pelo investimento, dedicação e trabalho empenhados em determinadas atividades econômicas desenvolvidas pelo credor, obrigação de pagamento esta, que deixou de ser honrada pelo devedor. Essa atividade deve ser bem desenvolvida, e de preferência por especialistas, pois permite a agilidade no recebimento, e a perenidade da solidez patrimonial e o crescimento financeiro de quem investe e contribui para a geração de riquezas.
Autor: Paulo Sérgio de Oliveira Reis
Advogado
OAB/MG 98.991