Mulheres deverão indenizar vizinho difamado em rede social
A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve condenação de duas mulheres por difamarem, em postagens em rede social, vizinho como sendo o responsável pela morte de cachorro. Ambas tiveram que excluir as publicações e comentários sobre o caso, sob pena de multa de R$ 300 por dia, e deverão pagar R$ 20 mil por danos morais.
De acordo com os autos, embora não houvesse menção ao nome do rapaz, sua fotografia foi vinculada à acusação. Segundo o relator, desembargador José Aparício Coelho Prado Neto, o comentário na página virtual não pode ser considerado exercício regular de um direito, uma vez que apresenta caráter ofensivo e depreciativo.
O magistrado completou que “ao contrário do que alegam as rés, o comentário postado na plataforma de mídia social ‘Facebook’ extrapolou o exercício da livre expressão do pensamento, na medida em que foi imputada ao autor a prática de conduta ilícita, consubstanciada na morte do animal de estimação sem a devida comprovação”.
“A acusação de ter sido o responsável pelo desaparecimento e morte do animal, sem a devida comprovação fático-probatória, apresenta caráter ofensivo e depreciativo que certamente afeta a imagem e a honra do autor, na medida em que o alcance das informações disponíveis na internet é indiscutível”, pontuou.
O julgamento, de votação unânime, teve a participação dos desembargadores Edson Luiz de Queiroz e César Peixoto.
Processo nº 1016299-13.2017.8.26.0625
Fonte: https://www.jornaljurid.com.br/noticias/mulheres-deverao-indenizar-vizinho-difamado-em-rede-social
Data e hora acesso: 20/10/2020, às 08:25h.