Meu financiamento se tornou um pesadelo, e agora?
Para tornar realidade a tão sonhada casa própria, o carro zero, ou até mesmo para fazer investimentos na empresa, a necessidade da grande maioria da população é a busca por financiamentos e empréstimos.
Entretanto, muitos se deparam com um valor de parcela que nem sempre corresponde ao juro que foi contratado o que acaba apertando o comprometimento mensal. Isso por que muitas instituições financeiras inserem no valor financiado diversas taxas, tarifas e supostas correções monetárias com índices ilegais que tornam o débito impagável e o financiamento de sonho em verdadeiro pesadelo.
Para que o sonho não se torne um pesadelo, alguns cuidados devem ser tomados quando a única saída é a contratação de um financiamento ou empréstimo:
Primeiro, é importante ter consciência do quanto você pode comprometer da sua renda mensal e por quanto tempo (renda liquida X valor da parcela X número de parcelas).
Um erro que muitas pessoas acabam cometendo é a contratação na primeira instituição financeira, muitas vezes só pelo simples fato de já possuir uma conta e ter bom relacionamento com o gerente, porém essa prática pode restringir suas chances de uma proposta com melhores condições ou de obter alguns benefícios. Então, lembre-se sempre de cotar o seu financiamento ou empréstimo em mais de uma instituição, para ter certeza que está fazendo o melhor negócio.
É muito importante também que o contratante fique atento com os valores que são acrescidos ao valor que será financiado, por exemplo, o imposto sobre operações financeiras (IOF), nesta hipótese é aconselhável que o contratante opte pelo pagamento à vista, caso contrário será inserido ao valor total da dívida que será financiado, e você acabará pagando altos juros sobre o valor do imposto.
Ainda que você tenha tomado todos os cuidados possíveis, isso não quer dizer que seu contrato não será abusivo, isso porque os contratos com instituições financeiras são típicos contratos de adesão, ou seja, os deveres e condições são estabelecidos pelo banco sem que o consumidor possa discutir ou modificar seu conteúdo. Quando consegue, é de forma bastante limitada.
Para esses casos em que evidenciada abusividade e encargos ilegais, o consumidor pode optar por discutir o débito e as cláusulas contratuais através de ações revisionais ou anulatórias, cabendo ao Juiz apreciar a matéria, analisar o contrato e ordenar sua adequação aos parâmetros legais e jurisprudenciais.
Por Ana Paula Kogik, OAB/RS 116.274
Advogada associada ao Breda & Breda Advogados, OAB/RS 4.927.