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segunda-feira, 1 abril, 2024

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Me envolvi em um acidente de trânsito! E agora? Quais são os meus direitos?

Vários acidentes entre veículos ocorrem todos os dias em nosso país. As ruas e estradas estão lotadas de veículos, majorando a quantidade dos acidentes. Segundo o Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN), atualmente há cerca de 50 milhões de veículos em circulação no Brasil.

Infelizmente, mesmo se você for um motorista prudente e que respeite todas as leis de trânsito, pode ser vítima de outros motoristas, seja por serem eles imprudentes, seja pela existência de limitações físicas, como visão reduzida, cansaço, reflexos lentos etc.

Quem for vítima de acidente de trânsito tem direito de ser reparado pelos danos eventualmente sofridos no acidente. Tais reparações podem incluir alguns exemplos abaixo.

Mas antes disso vem a dica primordial: Lembre-se, nunca deixe de registrar o Boletim de Ocorrência, caso queira ter a possibilidade de ser ressarcido pelos danos sofridos.

1. Danos Materiais – todo dano financeiro decorrente diretamente do acidente, como avarias no veículo, perda total do veículo, franquia de seguro, aluguel de veículo substituto, gastos hospitalares, despesas de funeral e etc;

2. Danos Morais – Em decorrência do dano derivado dos abalos psíquicos (dor, trauma, angústia, desespero e etc) e demais transtornos decorrentes do acidente, de maneira especial quando a vítima sofrer lesão corporal ou óbito;

3. Lucros Cessantes – Todo o valor que a vítima deixou de receber em razão do acidente por conta da indisponibilidade do veículo (veículos utilizados para o trabalho) ou em razão da impossibilidade de trabalho decorrente das lesões corporais;

4. Danos estéticos – É a indenização devida por conta de eventual marca, aleijão, cicatriz e demais sequelas sofridas pela vítima de acidente de trânsito;

5. Pensão indenizatória – Quando a vítima ficar impossibilitada de trabalhar, poderá requer uma pensão indenizatória para compensar eventual perda de renda. No caso de a vítima falecer no acidente, seus dependentes também poderão reclamar esta indenização.

6. Seguro DPVAT – Seguro obrigatório de natureza pública com cobertura de gastos médico-hospitalares, invalidez permanente (total ou parcial) e óbito;

7. Demais seguros – Poderá haver direito de indenização quando os veículos envolvidos no acidente forem segurados, ou quando a vítima tiver seguro de vida;

8. Benefícios previdenciários – Se a vítima for vinculada ao INSS ou outro órgão de previdência (pública ou particular) poderá haver direito de percebimento de benefícios (auxílio-acidente, auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e pensão por morte).

Após os devidos apontamentos, necessário esclarecer quem será o responsável pela indenização. Pela regra geral, o condutor e o proprietário do veículo são solidariamente e diretamente responsáveis pelo pagamento de eventual indenização.

Além disso, também poderão ser responsabilizados os pais, quando o causador for menor de idade, o empregador, quando o acidente for causado por funcionário no exercício do trabalho, e órgãos do Poder Público, quando o acidente for causado por culpa de seus agentes. E havendo cobertura securitária, a seguradora é responsável pelo pagamento da indenização até os valores limites da Apólice.

Ocorrendo acidente em razão da existência de Buraco ou avaria na pista, será responsável pelo pagamento da indenização o Poder Público responsável pela conservação da pista (Município, Estado, União ou concessionárias), que deverá indenizar pelos danos causados em acidente de trânsito decorrente de má conservação ou defeito existente na pista.

Passando por uma situação dessas, a vítima de acidente de trânsito deverá procurar um advogado de sua confiança, o qual lhe informará acerca das providências cabíveis para pleitear as indenizações.

Lucas Quintana – OAB/MS 18.216

Fonte: JusBrasil

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