Mãe que teve auxílio-maternidade retido pelo banco é indenizada
Uma mãe teve retido seu auxílio-maternidade pelo banco, sob alegação que deveria primeiro renegociar seus débitos junto com a entidade bancária para depois ter liberado seu auxílio do INSS.
Inconformada com a atitude do banco ingressou com ação judicial buscando indenização por danos morais.
Seu pedido foi julgado improcedente em primeira instância. Contudo, a decisão foi reformada pela 19ª Câmara Cível do TJRS.
De acordo com Desembargador relator Eduardo João Lima Costa o banco agiu arbitrariamente ao reter os valores de auxílio-maternidade da recorrente. Destacou, ainda, o artigo 649, inciso IV, do Código de Processo Civil, para fundamentar a impossibilidade de o banco reter salário/benefício previdenciário de cliente necessário para sua sobrevivência, a fim de saldar débito existente.
Posto isso, o banco foi condenado ao pagamento de 5 mil reais a título de indenização por danos morais.
Processo relacionado: 70068298587.
Fonte:
http://www.jurisite.com.br/noticias_juridicas/artigo.php?id=96