Laboratório que emitiu diagnóstico equivocado de câncer deverá indenizar
Uma mulher ajuizou ação indenizatória por danos materiais e morais em face de um laboratório, por resultado equivocado de exame que indicou a existência de câncer.
No caso, foi detectado um cisto na nuca da autora, que foi retirado para elaboração de biópsia e encaminhado para o laboratório réu.
O laboratório, por sua vez, emitiu laudo atestando a existência de uma espécie de câncer – DERMATOFIBROSSARCOMA.
Ante a notícia, a autora procurou diversos médicos especialistas, até que realizou novo exame para confirmar o primeiro diagnóstico, contudo, a nova biópsia descartou a possibilidade de câncer.
De acordo com o juiz da 16ª Vara Cível de Brasília, o réu deve arcar com os valores gastos com a continuidade das investigações relacionadas à doença ocorridas depois do diagnóstico incorreto.
Quanto ao dano moral, o magistrado evidenciou que o referido erro de diagnostico é “conduta ilícita suficiente para amparar a pretensão indenizatória deduzida na exordial. Os graves fatos acima descritos não se confundem com o simples inadimplemento contratual ou meros dissabores. Pelo contrário, configuram dano moral e justificam o pedido de compensação pecuniária buscado pela ofensa extrapatrimonial evidentemente suportada pela paciente.”
Em primeiro grau, o laboratório réu foi condenado ao pagamento de R$ 2.650,00 de danos materiais, e R$ 10.000,00 por danos morais.
Processo relacionado: 2013.01.1.009829-4.
Fonte: Jurisite