Justiça do Trabalho mantém dispensa por justa causa de gestante que falsificou atestado
Uma gestante que foi demitida por justa causa ingressou com reclamação trabalhista a fim de reverter a medida, contudo, a Justiça do Trabalho a manteve.
No caso, ficou comprovado durante o decurso do processo, que a reclamante havia adulterado um atestado de comparecimento na UPA – Unidade de Pronto Atendimento, para justificar uma falta ao trabalho.
De acordo com o Juiz do Trabalho Substituto Diego Alirio Oliveira Sabino “Essa conduta é, sem dúvida, altamente reprovável, no âmbito social, legal e da relação de emprego, autorizando a pronta aplicação da penalidade administrativa máxima, qual seja, a dispensa por justa causa, sem observância da gradação das penas, haja vista que o elemento essencial para a manutenção do vínculo – a fidúcia – deixou de existir com a prática desse ato desleal e, sobretudo, ilícito, tornando impossível a continuidade do vínculo.[…]
Diante da justa causa em que incorreu a reclamante, ainda que a gravidez tenha ocorrido antes da sua dispensa (exame de ultrassom de id. e1ca6c7), ela não é detentora da estabilidade provisória prevista no art. 10, II, “b”, do ADCT, pois esta só é assegurada à gestante dispensada de forma arbitrária ou sem justa causa.”
Posto isso, o magistrado julgou improcedente o pedido de nulidade do ato rescisório, assim como o de reintegração ou de indenização substitutiva do período de estabilidade.
Processo relacionado: 0010793-93.2015.5.03.0153.
Fonte: Jurisite