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domingo, 14 abril, 2024

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JUSTIÇA DO TRABALHO DE ERECHIM APLICA REFORMA TRABALHISTA e condena ex-empregado ao pagamento de custas processuais.

A Juíza Titular da 3.ª Vara do Trabalho de Erechim (RS) condenou um ex-empregado a pagar R$ 760,00, a título de custas processuais, nos termos do art. 844, § 2º, da CLT, incluído pela Lei 13.467 de 2017, popularmente conhecida como Reforma Trabalhista.

A nova regra, em vigor desde 11 de novembro de 2017, ordena o pagamento das custas judicias (2% do valor da causa), além do arquivamento do processo, em caso de ausência do reclamante (ex-empregado) na audiência previamente designada, mesmo que seja beneficiário da justiça gratuita.

O pagamento das custas passa a ser condição para a propositura de um novo processo, conforme dispõe o Artigo 844, § 3.º, também incluído na CLT pela Reforma Trabalhista.

Esta novidade é uma questão de justiça, uma vez que ao ajuizar um processo e não comparecer na audiência, o ex-empregado prejudica todo um coletivo, movimentando a máquina judiciária ocupando espaço na lotada Pauta de audiências, bem como fazendo com que a parte contrária necessite contratar advogado para apresentação de defesa.

Anteriormente, caso o ex-funcionário não comparecesse na audiência, não sofria penalidade, pois o processo seria apenas arquivado e o ex-empregado poderia ingressar com um novo processo sem nenhum ônus.

A Reforma Trabalhista visa atualizar a CLT, datada de 1943, sendo necessária para adaptar a legislação às novas condições do mercado de trabalho, apresentando grandes avanços e garantindo segurança jurídica, pois acompanha as mudanças sociais, econômicas, tecnológicas e culturais do nosso país.

Entenda o caso:

O ex-funcionário ingressou com a ação em 04/09/2017 alegando que o trabalho desenvolvido na empresa seria responsável pelo surgimento de doença pulmonar, independente do fato de ser fumante durante toda a vida.

A Audiência Inicial foi designada para o dia 18/04/2018, porém o ex-funcionário não compareceu na sede da Justiça do Trabalho. Nesta oportunidade a Juíza Titular determinou o arquivamento do processo e oportunizou ao ex-funcionário que em 10 dias justificasse o motivo de sua ausência, a fim de que a condenação ao pagamento das custas fosse reconsiderada.

No prazo determinado, o ex-funcionário, por intermédio de sua procuradora apresentou a justificativa que seu automóvel teria apresentado problemas mecânicos, porém não apresentou nenhuma prova que comprovasse a veracidade de tal informação.

Assim, a Juíza Titular indeferiu a justificativa, manteve a condenação ao pagamento das custas processuais e determinou a citação do ex-funcionário para pagamento. Desta decisão cabe recurso.

O Escritório Breda & Breda Advogados atuou em favor da Empresa com a atuação das Advogadas Iane Breda e Adriana Rech.

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