Justiça determina retirada de campanha da Seara com alusão à letra S, da concorrente Sadia
O juízo da 33ª vara Cível de SP determinou, em antecipação de tutela, a suspensão imediata da campanha publicitária da Seara, que faz referência à letra S, da concorrente Sadia.
A decisão engloba todas as mídias e, em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 50 mil.
O juiz de Direito Douglas Iecco Ravacci entendeu que a peça publicitária induz, inicialmente, o consumidor a associar a peça publicitária à marca da autora Sadia, para posteriormente revelar que se trata de sua concorrente – Seara, valendo-se de slogan que remete à Sadia.
“De certo modo torna implícita a comparação que, embora não pejorativa, acaba por se aproveitar dos sucessos alcançados com as peças publicitárias anteriores, calcadas nesse slogan, para divulgar seu produto, em prejuízo do semelhante da autora.”
- Processo:7726.43.2015.8.26.0100