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sábado, 13 abril, 2024

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Informativo: prazos e audiências TJSC e TJRS

TJSC

Conforme Resolução Conjunta GP/CGJ n. 2.03. 2020, veja a seguir as principais medidas de precaução adotadas pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) em resposta ao avanço do Covid-19:

Ficam temporariamente suspensos o atendimento presencial ao público externo que possa ser prestado pelos meios tecnológicos disponíveis ou por telefone, e suspensos até o dia 31 de março de 2020, inclusive, os prazos judiciais, as audiências em casos não urgentes, e as sessões de julgamento administrativas e judiciais dos órgãos julgadores do Tribunal e Justiça e das Turmas Recursais.

Ficam mantidos: O expediente interno e a realização de atos processuais, especialmente aqueles efetuados por meio eletrônico.

TJRS

Para o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), a Resolução nº 002/2020-P regulamenta em caráter temporário, a alteração do horário de expediênte forense, a suspensão de prazos, o trabalho remoto e a suspensão de todas as audiências até a data de 14.04.2020.

As alterações entram em vigor a partir de 18.03.2020  e têm vigência, inicialmente por 30 dias, podendo ser prorrogadas conforme o quadro de saúde pública.

Acesse:

Resolução Conjunta GP/CGJ n. 2.03. 2020

Resolução nº 002/2020-P

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