Importância do Contas à Receber para a saúde financeira da empresa.
Você sabia que, segundo a Confederação Nacional do Comércio, conforme dados de pesquisa realizada em fevereiro de 2022, a inadimplência no Brasil tem o maior índice em 12 anos, com 76,6% das famílias endividadas?
Até setembro de 2021, eram mais de 5,8 milhões empresas inadimplentes no país.
Toda essa inadimplência pode afetar o fluxo de caixa de muitos empreendimentos e a liquidez das empresas, que acabam tendo que recorrer a empréstimos e pagamento de juros, que de acordo com o cenário econômico atual vêm apresentando aumentando significativo nas taxas.
Ora, diante desses dados, mais do que nunca, a cobrança de dívidas, é uma medida importante para o credor, pois, quem cobra cedo e com técnica, terá mais chances de reaver seu dinheiro e manter o fluxo de caixa da empresa.
No entanto, cobrar devedores não é uma tarefa muito confortável de ser feita, não é mesmo?
Afinal, antes de se tornar um devedor, o inadimplente é um cliente, que mantém ou mantinha uma relação negocial amistosa com o credor.
Mas, ao mesmo tempo, o credor precisa receber o que lhe é devido, caso contrário poderá colocar em risco a saúde do negócio.
Então, como cobrar de forma assertiva, sem riscos de prejuízos para quem cobra (como uma cobrança indevida), sem ser visto como um chato, manter o cliente e receber de forma ágil e eficaz?
Para isso, citamos 3 medidas como exemplo:
1) É preciso que se tenha atualizado os dados dos clientes, estabelecendo-se uma rotina de contatos, checando a situação econômica desse cliente, e se ele se tornar inadimplente, imediatamente oferecer formas de solução do problema, já nos primeiros dias de atraso;
2) Seja estabelecida uma régua de cobrança, dividindo os débitos por valores, tempo de inadimplência e outros critérios objetivos aplicáveis à rotina de cobrança, capazes de apontar ao credor seu índice de inadimplência, sinalizando o mais cedo possível, quais e quando as ações para reaver o crédito devem ser adotadas, seja com medidas extrajudiciais, seja com a adoção urgente de medidas judiciais;
3) Saudável que tanto as medidas extrajudiciais e judiciais sejam realizadas com o acompanhamento técnico, para elaboração de acordos com contratos bem redigidos e que assegurem o teor das propostas acertadas entre as partes, seja para a adoção de ações judiciais específicas para os casos, seja para a precoce localização de bens do devedor e garantia do crédito;
É importante se ter em mente que os créditos inadimplidos pelos clientes/devedores, devem ser visualizados pelo credor como fonte de recurso capaz de compor o seu fluxo de caixa, não podendo ser negligenciado.
Autor:
Adv. Paulo Reis
OAB/MG 98.991
Coordenador Cobrança de Dívidas e Tributário