MENU
segunda-feira, 29 abril, 2024

Blog

Grande vitória para o setor de franquias!

O Juiz do Trabalho, Bruno Andrade de Macedo da 37ª vara do Trabalho do Rio de Janeiro, reconheceu recentemente a validade de um contrato de franquia entre um vendedor de seguros e uma seguradora, negando assim qualquer vínculo empregatício.

O magistrado entendeu que o contrato era regular e que o trabalhador não atuava sob subordinação da seguradora.

Ainda, a decisão destacou que o vendedor de seguros possuía formação superior, tinha conhecimento das cláusulas do contrato, evidenciando que não se tratava de uma parte vulnerável.

Essa decisão reforça a importância da adequação do contrato e da relação de fato existente entre as partes, demonstrando que, quando celebrados corretamente, oferecem segurança jurídica para as partes.

Voltar

Gostou do nosso conteúdo?

Registre-se para receber mais.

 
Fale conosco
Fale conosco

POLÍTICA DE PRIVACIDADE: Este site guarda informações fornecidas em banco de dados para uso posterior. Nenhuma informação pessoal de usuário que preencheu algum formulário deste site será divulgada publicamente. Nos comprometemos a não vender, alugar ou repassar suas informações para terceiros. O presente termo permite que usemos as suas informações para o envio de e-mails como comunicados, notícias e novidades, sendo possível o cancelamento a qualquer momento. Nos e-mails enviados há um link para descadastramento de assinatura. Essa Política de Privacidade pode passar por atualizações.