Falta do empregado e o desconto no descanso semanal remunerado (DSR).
Falta do empregado e o desconto no descanso semanal remunerado (DSR).
O trabalhador que cumpre sua jornada integralmente sem atrasos ou faltas injustificadas, tem direito a pelo menos um dia de descanso toda semana e recebe pelo dia não trabalhado. Esse direito é preconizado no art. 67 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
No entanto, para garantir o DSR aos trabalhadores, a empresa deve garantir que o trabalhador não passe mais de 6 dias por semana trabalhando sem descanso e que o descanso entre as semanas seja maior do que 24h. Além disso, para garantir o DSR, o trabalhador deve colaborar com a sua jornada de trabalho e cumpri-la integralmente.
De acordo com o que preconiza o art. 11 do decreto nº 27.048, não é devida a remuneração do DSR quando, sem motivo justificado, o empregado não tiver cumprindo integralmente o seu horário de trabalho na semana anterior.
Assim, o trabalhador que falta ao trabalho, sem justificativa ou razão, não recebe a remuneração do DSR, tendo desconto em seu salário.
É importante ressaltar que não é somente a falta integral no trabalho que pode fazer o trabalhador perder a remuneração, mas também, atrasos ou saídas durante o seu dia de trabalho. Assim, o ideal é que os funcionários justifiquem seus atrasos na forma da lei, pois mesmo que seja minutos ou horas pode ocasionar um desconto em sua remuneração.
O conhecimento da legislação permite maior eficiência e controle nas empresas.