Empresa que não teve culpa em acidente de trabalho não deverá pagar indenização
Um trabalhador ingressou com ação trabalhista após sofrer um acidente durante o seu serviço. No caso, o reclamante alegou que ao manejar um calço de sapata de apoio, de aproximadamente 12 quilos, sentiu uma dor insuportável no ombro direito impedindo-o de movimentá-lo, sendo diagnosticado, posteriormente, com ruptura parcial do tendão supra espinhoso do ombro direito.
Em contestação, a reclamada afirmou que não teve culpa pelo acidente. Em primeira instância, o pedido foi julgado improcedente, tendo em vista a culpa da reclamada pelo acidente não restou configurada.
Inconformado, o reclamante recorreu ao TRT da 24ª região, contudo, o Tribunal manteve a decisão. O Desembargador Ricardo Geraldo Monteiro Zandona corroborou que para fazer jus à indenização, é necessária a comprovação da culpa da empresa pela doença ocupacional, o que não houve no caso.
Processo relacionado: 0025560-40.2014.5.24.0072.
Com informações do TRT-24.
Fonte: Jurisite