É melhor contratar como autônomo ou empregado?
Com a grande discussão que meu texto sobre o caso Loggi criou, achei pertinente trazer uma análise sobre as formas de contratação de mão de obra, mais especificamente confrontando o empregado com o autônomo.
Afinal, é importante conhecer as modalidades existentes no ordenamento para saber qual se adequa melhor a sua necessidade e quais os riscos que cada uma possui.
A grande questão na hora de contratar um profissional costuma ser o encargo trabalhista. Ele praticamente dobra o custo da contratação, então é comum empreendedores optarem por utilizar mão de obra autônoma.
Mas a primeira coisa que eu preciso te falar é: quem determina o tipo de contratação é a lei e não você. É por isso que existem tantos empresários arcando com os encargos trabalhistas e previdenciários.
O que eu quero dizer é: com base nas características da sua relação com o profissional contratado, a lei irá estipular qual a forma de contratação.
Se a relação mantida com uma pessoa física for de pessoalidade (o profissional não pode enviar alguém no lugar dele para executar o serviço), com onerosidade (há pagamento de valores pelo serviço), com subordinação (você determina como e quando será executado o serviço) e sem eventualidade (há uma frequência clara dos períodos em que o serviço é prestado), esta é uma relação de emprego e a carteira de trabalho precisa ser assinada.
Não importa o nome que você dê ou se tiver contrato assinado, se o Juiz visualizar estas caraterísticas ele irá desconfigurar tudo o que foi feito e reconhecerá o vínculo de emprego, obrigando sua empresa a pagar todos os encargos trabalhistas e previdenciários que não foram quitados.
No trabalho autônomo o profissional goza de autonomia. Mas uma autonomia verdadeira. Ele não tem horário para chegar ou para sair. Não precisa acatar ordens, apenas as orientações e estipulações do contrato. Não recebe nenhuma verba salarial (vale transporte, alimentação, refeição, cultura, participação nos lucros, entre outro). Não precisa comparecer em reuniões de equipe ou cumprir meta.
O profissional autônomo recebe apenas o valor contratualmente estipulado. Deve emitir nota fiscal ou recibo e a empresa é obrigada a recolher os tributos e a cota previdenciária devida (se o profissional for pessoa física).
Infelizmente, é comum a tentativa de fraudar a lei e acontecer a contratação de empregado com a roupagem do autônomo, com pagamento até superior ao valor do salário que constaria na carteira.
Afinal, na cabeça do empresário isto é mais benéfico para os dois.
Mas esse “arranjo” pode sair pelas culatras para o próprio empresário. Isto porque já vi diversos casos de profissionais autônomos querendo o melhor dos dois mundos: querem a autonomia e alta remuneração da prestação de serviços, mas os benefícios da relação de emprego. E como conseguem isso? Indo na Justiça do Trabalho e pedindo o reconhecimento do vínculo empregatício.
Por isso, é importante verificar como será estruturada a sua relação com o profissional para fazer uma contratação correta.
Matematicamente falando, alguém que é contratado como autônomo, mas que irá desempenhar suas funções como empregado gera um passivo muito maior para a empresa, porque o valor a ser pago é reconhecido como salário base e todos as obrigações trabalhistas serão calculadas sobre isso (férias, 13º salário, FGTS, INSS, entre outros), tornando a condenação bem alta.
Se estiver na dúvida sugiro que contrate com assinatura da carteira. Será mais seguro, reduz o risco trabalhista e fica mais barato futuramente para a empresa. A Loggi que o diga.
Não que eu ache que a contratação como empregado seja melhor, porque não acho. Acredito que estamos diante de um panorama que é necessário criar uma nova relação de trabalho, não tão rígida quanto a de emprego e não tão insegura quanto o autônomo.
Mas falando como alguém que está sempre defendendo empresas na Justiça do Trabalho, é muito difícil provar a autonomia da relação entre empresa e profissional. Os juízes sempre pendem para reconhecer o vínculo de emprego, porque entendem que é mais benéfico para o trabalhador e costumam presumir má-fé da empresa.
Então hoje, infelizmente, a assinatura da carteira dará menos dor de cabeça a você, empresário.
Fonte: JusBrasil