DÍVIDAS. COMO SE RECUPERAR DE UMA CRISE FINANCEIRA?
Por Iane M. Breda Camara
A situação atual da economia de nosso país desencadeou uma crise financeira afetando alguns setores de forma preocupante. Essa situação está se refletindo na vida de muitas pessoas e empresas que, repentinamente, se viram impossibilitados de honrar seus compromissos pontualmente.
NÃO CONSIGO MAIS PAGAR. E AGORA? O QUE FAZER?
Calma! Há solução!
O que não se pode fazer é tomar uma atitude impensada na hora do desespero. No momento parece a solução, mas na verdade pode prejudicar ainda mais a situação financeira, a exemplo das renegociações de dívidas com juros mais altos.
Na ânsia de resolver o problema e acreditando que um pouco mais de tempo será a solução contrai-se uma nova dívida para pagar a anterior, aumentando cada vez mais seu endividamento, o que poderá ser desastroso.
O primeiro passo é procurar auxílio de um profissional expert na área e começar um planejamento de reestruturação financeira através da reprogramação de pagamentos, discutindo e revisando cláusulas contratuais com readequação de taxas de juros, levando em conta a nova realidade financeira pessoal.
Tão importante quanto à reestruturação e o planejamento para sair da crise é a mudança de hábitos de consumo e, muitas vezes, do próprio estilo de vida, com redução drástica de gastos, pelo menos até a crise passar.
Evite se desfazer de seu patrimônio. Antes de alienar qualquer de seus bens é necessário que busque alternativas para pagamento das dívidas, pois a venda imediata para quitá-las vai obrigar a vender o bem por valor muito inferior ao valor de mercado além de pagar multas e juros inclusos nos débitos, que, se renegociados poderão ser excluídos reduzindo o valor da dívida.
Não se deixem intimidar pelas ameaças e cobranças dos credores. Alguns deles usam métodos ilegais para coagir ao pagamento como se as ameaças fizessem ‘brotar’ dinheiro na vida das pessoas. Este tipo de cobrança, inclusive, é proibido pelo Código de Defesa do Consumidor. O credor não pode colocar o devedor em situação vexatória na cobrança de dívidas utilizando-se de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral.
Na maioria dos casos os valores cobrados são abusivos em virtude da aplicação e capitalização imprópria de juros e multas indevidas, que serão facilmente excluídas do débito via judicial.
As decisões dos tribunais são no sentido de que a multa e os juros de mora não são devidos se for constatada abusividade em cláusula contratual e não pode ser cumulada com correção monetária, multa e juros. Isto vale para todo tipo de contrato, não apenas bancários.
Portanto, caso sua atual situação financeira necessite de reestruturação e planejamento financeiro, não há motivos para desespero. Busque acompanhamento profissional especializado e, com um pouco de esforço irá superar a crise, ainda que isso demore um pouco.
Iane M. Breda Camara é pós-graduada em Direito Civil e Direito Processual Civil, pela Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões – URI. Advogada e Sócia fundadora do escritório Breda & Breda Advogados.