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terça-feira, 2 abril, 2024

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DÍVIDAS. COMO SE RECUPERAR DE UMA CRISE FINANCEIRA?

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Por Iane M. Breda Camara

A situação atual da economia de nosso país desencadeou uma crise financeira afetando alguns setores de forma preocupante. Essa situação está se refletindo na vida de muitas pessoas e empresas que, repentinamente, se viram impossibilitados de honrar seus compromissos pontualmente.

NÃO CONSIGO MAIS PAGAR. E AGORA? O QUE FAZER?

Calma! Há solução!

O que não se pode fazer é tomar uma atitude impensada na hora do desespero. No momento parece a solução, mas na verdade pode prejudicar ainda mais a situação financeira, a exemplo das renegociações de dívidas com juros mais altos.

Na ânsia de resolver o problema e acreditando que um pouco mais de tempo será a solução contrai-se uma nova dívida para pagar a anterior, aumentando cada vez mais seu endividamento, o que poderá ser desastroso.

O primeiro passo é procurar auxílio de um profissional expert na área e começar um planejamento de reestruturação financeira através da reprogramação de pagamentos, discutindo e revisando cláusulas contratuais com readequação de taxas de juros, levando em conta a nova realidade financeira pessoal.

Tão importante quanto à reestruturação e o planejamento para sair da crise é a mudança de hábitos de consumo e, muitas vezes, do próprio estilo de vida, com redução drástica de gastos, pelo menos até a crise passar.

Evite se desfazer de seu patrimônio. Antes de alienar qualquer de seus bens é necessário que busque alternativas para pagamento das dívidas, pois a venda imediata para quitá-las vai obrigar a vender o bem por valor muito inferior ao valor de mercado além de pagar multas e juros inclusos nos débitos, que, se renegociados poderão ser excluídos reduzindo o valor da dívida.

Não se deixem intimidar pelas ameaças e cobranças dos credores. Alguns deles usam métodos ilegais para coagir ao pagamento como se as ameaças fizessem ‘brotar’ dinheiro na vida das pessoas. Este tipo de cobrança, inclusive, é proibido pelo Código de Defesa do Consumidor. O credor não pode colocar o devedor em situação vexatória na cobrança de dívidas utilizando-se de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral.

Na maioria dos casos os valores cobrados são abusivos em virtude da aplicação e capitalização imprópria de juros e multas indevidas, que serão facilmente excluídas do débito via judicial.

 As decisões dos tribunais são no sentido de que a multa e os juros de mora não são devidos se for constatada abusividade em cláusula contratual e não pode ser cumulada com correção monetária, multa e juros. Isto vale para todo tipo de contrato, não apenas bancários.

Portanto, caso sua atual situação financeira necessite de reestruturação e planejamento financeiro, não há motivos para desespero. Busque acompanhamento profissional especializado e, com um pouco de esforço irá superar a crise, ainda que isso demore um pouco.

Iane foto soloIane M. Breda Camara é pós-graduada em Direito Civil e Direito Processual Civil, pela Universidade  Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões – URI. Advogada e Sócia fundadora do escritório Breda & Breda Advogados.

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