Direito do Consumidor: Em vídeo advogada orienta sobre o prazo para reclamação de produtos ou serviços
Quais são os seus direitos quando um produto adquirido ou serviço prestado apresenta problema? A Advogada Luana Breda, do Escritório Breda & Breda Advogados, explica sobre o prazo para reclamação do direito e ingresso na Justiça.
“O primeiro passo é efetivar a reclamação. Produtos ou serviços são considerados como duráveis e NÃO duráveis. Sendo assim, os prazos mudam conforme essa classificação. É importante ficar atento: a reclamação por parte do consumidor para Produtos e Serviços NÃO duráveis precisa ser feita em 30 dias. Já, se forem duráveis, o prazo para reclamação amplia à 90 dias”, pontua.
A Advogada explica que esse detalhe muda todo o contexto para a reinvindicação do direito. “Se esse prazo não for seguido pelo consumidor ele perde o direito de reclamar”, descreve Luana.
Mas de fato como inicia esse prazo de contagem, afinal, alguns produtos ou serviços não demonstram defeito ou falha no momento inicial? A advogada orienta sobre os vícios aparentes ou de fácil constatação e vícios ocultos. “O consumidor precisa ficar atento à essa contagem. Se o vício for aparente o prazo inicia a partir do término da execução dos serviços. Se for oculto, ou seja, somente perceptível após um tempo de uso, o prazo começa a correr no momento em que ficar evidenciado o defeito”, destaca Luana.
Sobre a declaração, Luana explica que é necessário uma reclamação comprovadamente formulada pelo consumidor perante o fornecedor. Enquanto o fornecedor não responde, o prazo para de correr. “Com a resposta negativa correspondente, o prazo volta a correr, devendo ser ajuizada ação neste novo prazo”.
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