Detalhes Importantes na Compra e Venda de Imóvel Locado.
Compra e venda de imóvel locado. Conheça as particularidades desse negócio!
O locador poderá vender o imóvel alugado a qualquer tempo, mesmo durante a vigência do contrato por prazo determinado. Porém, a pessoa que estiver locando o imóvel terá o direito de preferência na aquisição, devendo ser previamente notificada pelo locador a fim de realizar a compra do imóvel, no prazo de trinta dias.
Caso o locatário não exerça seu direito de preferência na aquisição no prazo acima, o locador poderá vender livremente o imóvel a terceiros.
O terceiro adquirente, no entanto, não está obrigado a respeitar o prazo da locação, a menos que, o contrato esteja averbado na matrícula do imóvel. Nos casos em que o contrato de locação não esteja averbado, uma vez realizada a venda para um terceiro, ao locatário resta apenas o direito de reclamar pelas perdas e danos contra o locador, caso sofra algum prejuízo.
Uma vez realizada a venda do imóvel e o efetivo registro, o comprador terá o prazo de noventa dias para notificar o inquilino a respeito de seu desinteresse em manter a locação, requerendo a desocupação do imóvel pelo locatário no prazo de noventa dias.
Caso o comprador não notifique o locatário para desocupação, no prazo de noventa dias a partir do registro da compra e venda, presume-se a continuidade de contrato de locação nas mesmas condições e valores firmados originariamente.
Autor: Osmario Oliveira
Advogado Associado
OAB/RJ sob nº 163.139