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sexta-feira, 12 abril, 2024

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Denunciado injustamente receberá indenização

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Um cidadão foi condenado a pagar indenização por danos morais por ter acusado injustamente um homem de ter cometido extorsão mediante sequestro.

No caso, o homem foi denunciado injustamente pelo crime, ficando preso preventivamente durante trinta e seis dias.

Aquele que o acusou se declarou vítima da suposta extorsão, divulgando a sua versão através de entrevistas a jornais e programas de televisão.

Ocorre que, após instrução processual o denunciado foi absolvido tendo em vista que os fatos narrados na denúncia não restaram comprovados. Ademais, testemunhas informaram que aquele que imputou falsamente o crime estava envolvido com a namorada do denunciado.

Diante do ocorrido, o cidadão que foi denunciado injustamente terá que ser indenizado por danos morais por quem o acusou, sendo a quantia arbitrada em R$ 10.000,00 (dez mil reais).

Processo relacionado: Apelação 0027046-05.2010.8.26.0554 – SP.

Fonte:

http://www.jurisite.com.br/noticias_juridicas/artigo.php?id=94

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