Demitido por justa causa não tem direito a receber férias proporcionais
O trabalhador demitido por justa causa não tem direito a receber férias proporcionais. O entendimento foi reafirmado pela 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao reformar decisão Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região que contrariava a jurisprudência do TST.
Demitida por mau procedimento e insubordinação, a empregada tentou reverter na Justiça do Trabalho a justa causa e receber as parcelas rescisórias devidas em caso de dispensa imotivada. A 2ª Vara do Trabalho de Cachoeirinha (RS) julgou o pedido improcedente.
No entanto, o TRT-4 entendeu que, ainda que tenha sido mantida a rescisão motivada do contrato de trabalho por culpa da empregada, é devido o pagamento de férias proporcionais. O TRT fundamentou sua decisão na Convenção 132 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
Ao examinar o recurso de revista da empresa, o relator, ministro José Roberto Freire Pimenta, destacou que a questão já foi pacificada pelo TST com a edição da Súmula 171 e que o artigo 146, parágrafo único, da CLT prevê o pagamento das férias proporcionais desde que o empregado não tenha sido demitido por justa causa.
Segundo o ministro, ainda que a Constituição da República assegure aos trabalhadores urbanos e rurais o direito às férias, as regras gerais estabelecidas não alcançam a discussão sobre o pagamento proporcional da parcela quando se trata de dispensa justificada. A decisão foi unânime. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.
ARR-20943-32.2017.5.04.0252
Fonte: https://www.conjur.com.br/2019-jan-28/demitido-justa-causa-nao-direito-ferias-proporcionais