Deficiente visual que caiu em boca de lobo entreaberta será indenizado pelo município
Um deficiente visual que caiu em faixa de pedestre por causa de uma boca de lobo entreaberta será indenizado pelo município de Florianópolis. A decisão foi da 3ª Câmara de Direito Público do TJ, que arbitrou o valor em R$ 15 mil por danos morais. Segundo os autos, o apelante faz o mesmo trajeto todos os dias e sabe o momento certo de atravessar na faixa de segurança.
O autor alega que, por conta do acidente, fraturou o tornozelo e precisou se submeter a uma cirurgia no mesmo dia. Além disso, perdeu a bolsa de estudos e precisou se mudar para a residência dos seus familiares até se recuperar. Em apelação, o município alegou que a responsabilidade pela manutenção dos bueiros é exercida pela Casan. Mas o desembargador substituto Júlio César Knoll, relator da matéria, constatou que o buraco no contorno da boca de lobo está sobre uma via pública e que, nesta circunstância, é dever do município zelar pela segurança dos seus cidadãos.
“Estando demonstrada a responsabilidade do Município pela falta de zelo com o passeio público, acrescida da ausência de sinalização específica, bem assim que sua omissão específica causou dano ao transeunte, pessoa desprovida de visão, não há negar a responsabilização e o consequente dever de indenizar” concluiu Knoll. A decisão foi unânime (Apelação n. 0026456-55.2012.8.24.0023).
Fonte: JusBrasil