Contrato de Experiência como Forma de Recrutamento
O primeiro contato entre empregador e empregado tem início no momento do recrutamento. Trazer um profissional e identificar se suas características são compatíveis com o cargo, em curto espaço de tempo não garante que esta relação resultará numa contratação efetivada.
Quando se procura um profissional para desempenhar determinada função, espera-se que a pessoa recrutada se identifique com o cargo/função que exercerá, que detenha as competências necessárias para o emprego e que esteja disposta a contribuir para o crescimento da empresa.
Da mesma forma, quando o empregado procura uma vaga de trabalho, além da renda ele espera que a empresa seja séria e comprometida, que pague seus funcionários em dia, que proporcione boas condições de trabalho e possibilidade de crescimento e principalmente valorização a longo prazo.
Em ambos os casos se cria uma expectativa de que a relação contratual seja efetivada e duradoura. Para estas situações, o direito propõe que esta nova relação obtenha um curto período de teste, chamado de Contrato de Experiência.
O Contrato de Experiência, se bem utilizado pelo Empregador, lhe proporciona conhecer o profissional antes da efetiva contratação, percebendo se o mesmo atende as necessidades e o perfil da empresa, além de oportunizar ao empregado que faça o mesmo, principalmente quanto a sua adaptação ao local de trabalho.
É considerado um contrato de trabalho por prazo determinado, devendo ser feito de forma escrita e obrigatoriamente anotado na CTPS do empregado. Tem previsão legal no art. 443, § 2º, CLT “c”, c/c o art. 445, parágrafo único, da CLT.
É importante destacar que o Contrato de Experiência pode ser fixado por qualquer período desde que inferior a 90 dias. Embora uma excelente ferramenta, essa modalidade de contrato é utilizada de forma errônea pela maioria dos empregadores, sem a devida importância, o que descaracteriza seu objetivo.
Durante este período do contrato de experiência, o Empregador deve investir seu tempo no treinamento, em apresentar o ambiente e trabalho e estabelecer os regramentos da empresa, fazendo com que o funcionário adquira afinidade com seu novo local de trabalho.
Empregador, lembre-se que o ambiente de trabalho é muito importante na permanência do profissional, demostrar organização e empatia faz toda a diferença, além disso, conhecer mais do colaborador, sua vivência, seus objetivos a longo prazo contribui para sua decisão após o encerramento do contrato de experiência.
Quanto ao empregado, utilize deste período de experiência para conhecer o andamento da empresa, questione eventuais dúvidas sobre a função a ser desempenhada, aproveite deste momento para esclarecer todas as demandas, procure conhecer sobre a missão, visão e valores do negócio, tenha ciência de que você representará o empregador perante clientes e fornecedores.
O contrato de experiência aproveitado dentro de sua finalidade se torna benéfico para a empresa e também para o profissional, evitando um desgaste desnecessário caso esta relação não venha a ter êxito. Uma boa relação inicial, de forma clara e objetiva resultará numa boa relação entre as partes.
Autora:
Adv. Micheli Figueró
OAB/RS 113.519