MENU
terça-feira, 2 abril, 2024

Blog

Contrato de Experiência como Forma de Recrutamento

O primeiro contato entre empregador e empregado tem início no momento do recrutamento. Trazer um profissional e identificar se suas características são compatíveis com o cargo, em curto espaço de tempo não garante que esta relação resultará numa contratação efetivada.

Quando se procura um profissional para desempenhar determinada função, espera-se que a pessoa recrutada se identifique com o cargo/função que exercerá, que detenha as competências necessárias para o emprego e que esteja disposta a contribuir para o crescimento da empresa.

Da mesma forma, quando o empregado procura uma vaga de trabalho, além da renda ele espera que a empresa seja séria e comprometida, que pague seus funcionários em dia, que proporcione boas condições de trabalho e possibilidade de crescimento e principalmente valorização a longo prazo.

Em ambos os casos se cria uma expectativa de que a relação contratual seja efetivada e duradoura. Para estas situações, o direito propõe que esta nova relação obtenha um curto período de teste, chamado de Contrato de Experiência.

O Contrato de Experiência, se bem utilizado pelo Empregador, lhe proporciona conhecer o profissional antes da efetiva contratação, percebendo se o mesmo atende as necessidades e o perfil da empresa, além de oportunizar ao empregado que faça o mesmo, principalmente quanto a sua adaptação ao local de trabalho.

É considerado um contrato de trabalho por prazo determinado, devendo ser feito de forma escrita e obrigatoriamente anotado na CTPS do empregado. Tem previsão legal no art. 443, § 2º, CLT “c”, c/c o art. 445, parágrafo único, da CLT.

É importante destacar que o Contrato de Experiência pode ser fixado por qualquer período desde que inferior a 90 dias. Embora uma excelente ferramenta, essa modalidade de contrato é utilizada de forma errônea pela maioria dos empregadores, sem a devida importância, o que descaracteriza seu objetivo.

Durante este período do contrato de experiência, o Empregador deve investir seu tempo no treinamento, em apresentar o ambiente e trabalho e estabelecer os regramentos da empresa, fazendo com que o funcionário adquira afinidade com seu novo local de trabalho.

Empregador, lembre-se que o ambiente de trabalho é muito importante na permanência do profissional, demostrar organização e empatia faz toda a diferença, além disso, conhecer mais do colaborador, sua vivência, seus objetivos a longo prazo contribui para sua decisão após o encerramento do contrato de experiência.

 Quanto ao empregado, utilize deste período de experiência para conhecer o andamento da empresa, questione eventuais dúvidas sobre a função a ser desempenhada, aproveite deste momento para esclarecer todas as demandas, procure conhecer sobre a missão, visão e valores do negócio, tenha ciência de que você representará o empregador perante clientes e fornecedores.

O contrato de experiência aproveitado dentro de sua finalidade se torna benéfico para a empresa e também para o profissional, evitando um desgaste desnecessário caso esta relação não venha a ter êxito. Uma boa relação inicial, de forma clara e objetiva resultará numa boa relação entre as partes.

Autora:

Adv. Micheli Figueró

OAB/RS 113.519

Voltar

Gostou do nosso conteúdo?

Registre-se para receber mais.

 
Fale conosco
Fale conosco

POLÍTICA DE PRIVACIDADE: Este site guarda informações fornecidas em banco de dados para uso posterior. Nenhuma informação pessoal de usuário que preencheu algum formulário deste site será divulgada publicamente. Nos comprometemos a não vender, alugar ou repassar suas informações para terceiros. O presente termo permite que usemos as suas informações para o envio de e-mails como comunicados, notícias e novidades, sendo possível o cancelamento a qualquer momento. Nos e-mails enviados há um link para descadastramento de assinatura. Essa Política de Privacidade pode passar por atualizações.