Condutas abusivas praticadas pelos bancos são passíveis de indenização
Configura conduta abusiva por parte das instituições financeiras, nos termos do art. 39, I e III, do Código de Defesa do Consumidor, o desconto de taxas indevidas, cobrança de pacotes não contratados, envio de serviços não solicitados e a prática de venda casada.
O exemplo mais comum de envio de serviços não solicitados é o envio de cartão de crédito pela instituição financeira sem qualquer pedido pelo correntista, já para a venda casada é a obrigatoriedade de contratação de um seguro junto a outro contrato, como o de financiamento.
Além disso, o Banco Central estabelece um rol de serviços essenciais que devem ser disponibilizados, sem cobrança, como a abertura de conta poupança, consulta de movimentações pela internet, compensação de cheques, dentre outros. Dessa forma, é vedada a cobrança pelas instituições financeiras dos serviços mencionados nessa lista.
A lista completa dos serviços que devem ser disponibilizados sem cobrança pelos bancos está disponível no site do banco Central.
Caso o banco pratique quaisquer dessas condutas poderá ser responsabilizado.
Fonte: https://www.bcb.gov.br/fis/tarifas/tarifas3594.asp