CARTÃO CRÉDITO. Não solicitei, nem usei. O que fazer? – Por Iane Breda
Por Iane Breda
O recebimento de cartão de crédito em seu endereço sem solicitação é situação comum vivenciada por muitos consumidores e defendida pelas administradoras de cartão como mera oferta de serviços.
Porém, muitos apenas desconsideram a correspondência acreditando que não havendo o desbloqueio não haverá nenhuma implicação.
No entanto, na maioria das vezes, mesmo sem ter havido o desbloqueio e sem qualquer utilização do cartão, começam a receber faturas causando diversos transtornos e gerando angústia desnecessária, especialmente para pessoas humildes e idosas. Em alguns casos, ainda que raros, alguns consumidores tem seu nome inscrito em cadastro de inadimplentes, o que é um verdadeiro absurdo. Neste caso cabe indenização por dano moral.
Além de ser atitude contrária à boa-fé objetiva, tal prática é vedada pelo Código de Defesa do Consumidor, mais precisamente em seu artigo 39, onde aponta que: “É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: (…) III – enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço”.
Apenas produtos solicitados previamente pelo cliente podem ser fornecidos. O contrário disso é considerado prática abusiva.
Todo contrato exige a manifestação de vontade de contratar por ambos os contratantes. Portanto, o envio de cartão de crédito sem previa contratação e solicitação é prática comercial abusiva e torna o contrato inválido.
É necessário ter muito cuidado ao receber cartões de crédito não solicitados. Explico. Geralmente os cartões são enviados bloqueados com as instruções e informação de contato para desbloqueio e até mesmo para cadastramento de senha. Acaso for solicitado o desbloqueio poderá ser considerado como aceita a contratação e tornará o contrato válido.
Portanto, se você não solicitou e recebeu um cartão de crédito em seu endereço e não tem interesse em utilizá-lo, tome cuidado! Seguem algumas dicas para evitar transtornos e dissabores: – Não o desbloqueie nem cadastre senha. – Entre em contato com a ouvidoria da administradora do cartão de crédito pelo contato que consta na própria correspondência que acompanha o cartão e anote os protocolos, nome do atendente e horário do contato. – Não jogue nada fora, guarde tudo o que receber em relação ao cartão recebido. – Comunique o PROCON e registre o fato;
Outra situação que merece muito cuidado é a proliferação de golpes com cartões “falsos”. Antes de entrar em contato com o telefone do cartão de crédito, certifique-se de que o telefone que consta no documento recebido realmente é o da administradora do cartão. Nunca forneça o número de seu CPF completo, pois se for remetido por administradora confiável eles já possuem seus dados e apenas solicitarão parte dele. Se for solicitado informações completas certamente é fraude.
Caso persistam os envios e as cobranças o consumidor poderá procurar um profissional da área jurídica (Advogado) para ver respeitado seus direitos, pois, para o Superior Tribunal de Justiça o consumidor não precisa ter seu nome inserido no SPC/SERASA para fazer jus a indenização, basta receber o cartão sem ter solicitado (Decisão foi proferida em Recurso Especial em Ação Civil Pública impetrado pelo MP/SP. RESP 1199117).
Contudo, antes de partir para a justiça, veja se na sua família, principalmente se você tiver uma conta conjunta, alguém solicitou o cartão e não avisou, a fim de evitar dores de cabeça desnecessárias.
Iane Breda é pós-graduada em Direito Civil e Direito Processual Civil, pela Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões – URI. Advogada e Sócia Fundadora do escritório Breda & Breda Advogados.