Caixa Econômica Federal deverá pagar multa por demora em atendimento
De acordo com Lei municipal de Porto Alegre, o tempo máximo para atendimento nos bancos é de 15 minutos em dias normais e 20 em véspera ou após feriados prolongados.
Segundo a Procuradoria Geral do Município, após a entrada em vigor da lei, os bancos tiveram o prazo de 60 dias para se adequarem, contudo, não houve mudanças significativas.
Nesse contexto, o Procon recebeu diversas reclamações quanto ao atendimento da Caixa Econômica Federal, o que culminou na aplicação de uma multa no valor de R$ 12.400,00.
Em sede de execução fiscal, a CEF apresentou embargos, porém, foram julgados improcedentes em primeira instância.
Inconformada, a CEF recorreu ao TRF da 4ª região, que manteve a decisão.
Nas palavras da Desembargadora Federal “O atendimento ao público e tempo máximo de espera na fila constituem matéria de proteção ao consumidor, que não se confunde com a atinente às atividades-fim das instituições bancárias.”
Posto isso, ficou reconhecida a competência legislativa do Município para legislar sobre assuntos de interesse local e para suplementar a legislação federal e estadual no que couber, no caso, atendimento ao público e tempo máximo de espera na fila.
Com informações do TRF4.
Processo relacionado: 5054988-49.2015.4.04.7100.