Avalista que pagou o débito tem direito de cobrar do devedor principal?
O avalista ao pagar o débito se sub-roga no direito do credor, ou seja, assume o lugar desse e pode ingressar com ação contra o devedor principal e demais avalistas para cobrar os valores que desembolsou. Ainda, caso o devedor principal seja falecido é possível ajuizar ação contra os herdeiros, que responderão pelo débito no limite da herança.
Caso o pagamento do débito tenha ocorrido em ação judicial em andamento, o avalista que pagar o débito poderá ocupar o lugar do credor como autor da demanda e prosseguir com o processo a partir do momento que se encontra.
O direito de regresso está previsto no parágrafo 1º do artigo 899 do Código Civil e o direito à sub-rogação no artigo 283 do mesmo diploma legal, aplicando-se esse último não apenas aos avalistas.