ATUALIZAÇÃO TRABALHISTA
No último dia 25 de março, a 1ª turma do TRT da 14ª região decidiu não conceder indenização aos familiares de um empregado que faleceu devido à covid-19.
O colegiado entendeu que o caso não se configura como doença ocupacional, considerando a natureza pandêmica da doença e sua possibilidade de contágio em diversos ambientes.
Segundo a relatora Vania Maria da Rocha Abensur, a covid-19 transcende os limites do ambiente de trabalho, tornando qualquer local de interação social uma potencial fonte de contágio.
A Eletronorte, empresa envolvida no caso, demonstrou ter implementado protocolos de saúde e segurança para prevenir a contaminação pelo vírus, o que contribuiu para a decisão do Tribunal.
“Essa decisão destaca a importância da análise criteriosa dos casos de doença ocupacional, considerando os diversos fatores envolvidos. É fundamental que as empresas implementem medidas de segurança e saúde adequadas, não apenas para proteger seus colaboradores, mas também para evitar possíveis litígios trabalhistas.”
(Dra. Iane Breda, Diretora Geral do escritório Breda e Breda Advogados e especialista em direito do trabalho.)