Alienação fiduciária. Entenda essa modalidade de garantia.
A alienação fiduciária é uma espécie de garantia, na qual, em uma relação negocial, o devedor, para garantir o pagamento da dívida, transfere para o credor a propriedade de um bem até a liquidação de sua obrigação.
Durante a vigência do contrato, o bem é utilizado pelo devedor, que preserva a posse sobre o bem (posse direta), enquanto que juridicamente a propriedade é do credor.
Quando a dívida é integralmente liquidada pelo devedor, o gravame sobre o bem é baixado e o devedor passa a ter a propriedade plena.
O grande risco da garantia de alienação fiduciária reside ao devedor caso não pague a dívida, visto que o credor tomará o bem, que já é juridicamente seu, utilizando-se do preço da venda para satisfazer seu crédito.
Comumente a garantia de alienação fiduciária é utilizada em contratos de financiamento de imóveis e veículos.
A mesma garantia pode ser utilizada em contratos entre particulares, o que proporciona maior segurança jurídica para o credor.