Afastamento de vínculo de emprego entre caseiro e proprietário de sítio.
A juíza Sílvia Maria Mata Machado Baccarini, nos autos do processo 0010935-49.2018.5.03.0135 (TJMG) negou vínculo de emprego pretendido pelo autor de uma ação trabalhista que alegou ter exercido a função de caseiro no sítio do réu, mediante remuneração mensal de um salário-mínimo, o qual nunca teria recebido.
Ao analisar o caso, a magistrada concluiu que a realidade era outra, e que o réu (proprietário da chácara) emprestou o imóvel para moradia do autor e sua família, através de comodato gratuito.
Isso por que nos autos do processo o autor da ação não teria demonstrado a presença dos requisitos que caracterizam a relação empregatícia e, ao contrário disso, em seu depoimento teria reconhecido a existência do comodato, ao afirmar que, inicialmente, combinou com o réu de arcar com metade das contas de água e luz, mas depois, desfez a tratativa para residir na propriedade de forma totalmente gratuita.
O comodato é uma espécie de contrato civil em que se empresta a alguém um bem, que não pode ser substituído, à exemplo de um imóvel. O comodato pode ocorrer de forma escrita ou apenas verbal e está regulamentado nos artigos 579 a 585 do Código Civil.
Assim, quando um proprietário empresta uma casa para servir de moradia para uma pessoa e sua família, de forma gratuita, ou seja, sem a cobrança de aluguel, estamos diante de um exemplo de comodato.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG).