Adiado prazo para adesão ao Programa de Regularização Tributária Rural (PRR) – Refis Rural
Foi sancionada e publicada no Diário Oficial da União do dia 01/03/2018 a Lei 13.630/2018, que prorroga de 28 de fevereiro para 30 de abril de 2018 o prazo final de adesão ao Programa de Regularização Tributária Rural (PRR), também chamado de Refis Rural.
Conheça os requisitos e prazos para adesão ao programa:
QUAL O PRAZO LIMITE PARA ADESÃO AO PROGRAMA?
• Dia 30 de ABRIL de 2018.
QUEM PODE ADERIR?
• Produtores rurais e adquirentes de produção rural.
QUE DÉBITOS ESTÃO INCLUSOS NO PROGRAMA?
• Aqueles vencidos até 30 de agosto de 2017, referente à contribuições ao FUNRURAL, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa da União, inclusive:
• os que foram objeto de parcelamentos anteriores rescindidos ou ativos;
• aqueles em discussão administrativa ou judicial;
• provenientes de lançamento efetuado de ofício após 09 de janeiro de 2018.
QUAL O BENEFÍCIO COM A ADESÃO?
• O parcelamento do débito em até 176 meses, com descontos de 100% dos juros de mora, observados os valores da parcela mínima de R$ 100,00 para produtores rurais e R$ 1.000,00 para adquirentes de produção rural.
Entenda o que é FUNRURAL e as idas e vindas da cobrança
O FUNRURAL é uma contribuição de caráter previdenciário incidente sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção rural.
Desde o ano de 2011 a mencionada contribuição era vista como ilegal pela Corte do Supremo Tribunal Federal (STF), sendo que muitos ingressaram com ações judiciais objetivando a declaração da ilegalidade da cobrança do Funrural e a devolução de contribuições já pagas, estando amparados por liminar.
No ano passado, em 30 de março de 2017, ao julgar o Recurso Extraordinário nº. 718.874, o STF mudou seu posicionamento sobre o Funrural e declarou constitucional a cobrança da contribuição.
Em razão disso, em 09 de janeiro de 2018 foi publicada a Lei nº. 13.606, que Instituiu o Programa de Regularização Tributária Rural (PRR), e reduziu a alíquota do produtor rural que era de 2% para 1,2% da receita bruta proveniente da comercialização de sua produção, mantendo a alíquota de 2,5% para os empreendimentos rurais (pessoa jurídica) sobre o total da comercialização.
O referido Programa de Regularização Tributária Rural (PRR) que prevê a concessão de descontos de 100% sobre os juros de mora e parcelamento em até 176 meses dos débitos de Funrural, teve o prazo de adesão prorrogado até 30/04/2018, conforme critérios acima elucidados.
Artigo escrito por Luana Breda, Sócia Diretora-Administrativa do Breda & Breda Advogados.