Ação Civil Pública possibilita revisão de benefícios do INSS
Ação Civil Pública possibilita revisão de benefícios
Com a entrada do Plano Real em fevereiro de 1994, o governo decidiu que o IRSM (Índice de Reajuste do Salário Mínimo) não seria mais aplicado para corrigir o valor dos salários de benefícios recebidos pelos segurados.
A partir de março do mesmo ano, os benefícios seriam corrigidos pela Unidade Real de Valor (URV).
Em razão dessas mudanças, o INSS cometeu o equívoco de pagar os novos benefícios sem considerar a inflação de fevereiro de 1994, que foi de 39,67%, o que refletiu na redução da renda mensal inicial dos benefícios, ou seja, recebimentos a menor desde então.
Assim, os segurados que tenham se aposentado, ou aqueles que recebem pensões concedidas entre 1º de março de 1994 e 28 de fevereiro de 1997, tiveram seu direito à revisão do benefício reconhecido nos autos da Ação Civil Pública 2003.71.00.065522-8, para conseguir o reajuste do salário, bem como cobrar os valores recebidos à menor nos últimos cinco anos.
Para tanto, os segurados devem observar o preenchimento dos seguintes requisitos:
– Benefício concedido entre 1º de março de 1994 e 28 de fevereiro de 1997;
– Não ter ingressado com ação para revisar o benefício;
– Não ter sido aplicada a revisão de forma automática pelo INSS;
Advogada Tatiana Rigon – OAB/RS 114.772
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