A validade dos acordos individuais de trabalho durante a pandemia
A validade dos acordos individuais de trabalho firmados durante o período de calamidade pública já foi confirmada pelo STF que, inclusive, dispensou a necessidade do aval dos sindicatos. Portanto os acordos podem ser firmados entre empregados e empregadores na forma e modo previsto em lei.
Com isso, as negociações feitas por empregadores com os empregados, utilizando-se de uma ou de algumas das modalidades previstas nas Medidas Provisórias, tem sim validade, mesmo sem aval do sindicato da categoria.
Importante lembrar que as normas, como essa que valida os acordos individuais firmados entre as partes foram editadas com o objetivo de enfrentar a pandemia decorrente do Covid-19 para a manutenção do vínculo empregatício sem ultrapassar os limites definidos pela Constituição Federal.
Portanto, para evitar discussões futuras, basta que o empregador esteja atento e atenda todos os requisitos exigidos pela norma ao utilizar-se de qualquer acordo com alteração no contrato de trabalho, formalizando acordos escritos detalhados quanto ao período, forma e modo de como se dará a relação de emprego durante a alteração.
Escrito por
Iane Breda
Sócia Proprietária do Breda e Breda Advogados