A importância do controle de jornada para o trabalhador externo
O controle de jornada para trabalhadores externos, embora dispensado pela previsão do art. 62 da CLT, não deve ser negligenciado pelas empresas.
Em algumas situações, o controle de jornada poderá ser considerado indispensável para trabalhadores externos, perante a Justiça do Trabalho, principalmente nos casos em que o empregador possui formas de controle para registrar o horário de trabalho do empregado, mesmo que ele esteja fora da empresa.
Isso pode ser feito por meio de: relatórios de atividades, registro de ponto eletrônico, monitoramento por GPS, dentre outros.
Alguns dos riscos da não realização do controle de jornada para trabalhadores externos é o pagamento de horas extras não trabalhadas e a dificuldade na comprovação da jornada de trabalho em caso de litígio, o que pode levar à condenação ao pagamento de verbas indevidas e indenizações.