Sancionada lei que institui atendimento especial nas escolas a alunos superdotados.
Alunos superdotados terão atendimento especial nas escolas este ano. A presidente Dilma Rousseff sancionou a lei 13.234/15, que determina a identificação, o cadastramento e o atendimento dos alunos com altas habilidades ou superdotação na educação básica e no ensino superior. A proposta foi aprovada no Senado no início de dezembro e publicada no DOU na última quarta-feira, 30.
O texto, de iniciativa do senador Marcelo Crivella por meio do PL do Senado 254/11, altera a lei de diretrizes e bases da educação nacional (lei 9.394/96) e tem objetivo de fomentar a execução de políticas públicas destinadas ao desenvolvimento pleno das potencialidades desses alunos.
As mudanças incluem a possibilidade de classificação do aluno em qualquer série ou etapa desses níveis de ensino, por promoção, transferência ou, independentemente de escolarização anterior, mediante avaliação feita pela escola; e a exclusão, dos regimentos escolares, de normativos que tratem de formas de progressão parcial, deixando o assunto exclusivamente a cargo dos sistemas de ensino.
Também está prevista na lei a extensão da possibilidade de organização de classes, ou turmas, com alunos de séries distintas, com mesmo nível de domínio de conhecimento da matéria, para todos os componentes curriculares; a extensão da possibilidade de aceleração de estudos mediante verificação de rendimento escolar também para alunos com adiantamento escolar ou com altas habilidades; e a possibilidade de aceleração de estudos em uma ou mais disciplinas escolares por avanço escolar, compactação curricular ou verificação de aprendizagem.
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