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sábado, 13 abril, 2024

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Decretada prisão preventiva dos agressores de motorista do Uber.

File illustration picture showing the logo of car-sharing service app Uber on a smartphone next to the picture of an official German taxi sign

O Juiz de Direito Luciano André Losekann decretou a prisão preventiva de Cauê Cavalheiro Varella e Alexsandro dos Santos Scheffer pelos fortes indícios da autoria de tentativa de homicídio qualificado contra o motorista que atende pelo aplicativo Uber, Bráulio Pelegrini Escobar. A decisão é desta sexta-feira (27/11).

Caso

No fim da tarde de ontem (26/11), dois homens acionaram o aplicativo Uber. O pedido foi atendido pelo motorista Bráulio Pelegrini Escobar que passou a circular durante vários minutos até que os passageiros pediram para que ele estacionasse seu veículo ao lado do ponto de táxi do supermercado Carrefour, na Av. Bento Gonçalves, na capital. A partir desse momento, os acusados Caue Cavalheiro Varella e Alexsandro dos Santos Scheffer, passageiros no carro, passaram a agredir ininterruptamente o motorista. A vítima foi mantida presa no interior do carro, pelo cinto de segurança, e as agressões só cessaram com a intervenção de pessoas que passavam pelo local.  Conforme o boletim médico, a vítima sofreu traumatismo craniano.

Decisão

Para o Juiz, ficou demonstrado que os agressores armaram uma emboscada para a vítima, e ressaltou que ¿Como demonstra o boletim de atendimento médico e a fotografia deixam entrever que a intenção dos imputados era a de, naquele momento, pôr cobro à vida do ofendido, o que só não se consumou por fatores alheios as suas vontades, mais precisamente pela intervenção ¿ quase que divina ¿ de pessoas próximas que saíam do supermercado e fizeram cessar as intensas e violentas agressões¿.

O magistrado informa que Alexsandro possui antecedentes, já cumpriu pena e responde a outro processo por crime de ameaça no 1º Juizado da Violência Doméstica da Capital. Com relação a Cauê, o mesmo não possui antecedentes mas, segundo o Juiz, seria um dos mentores da emboscada e aderiu à conduta de seu comparsa nas agressões à vítima.

A prisão cautelar ¿ para garantia da ordem pública e por conveniência da futura instrução criminal, mormente ante a possibilidade concreta de voltarem os indiciados a atentar contra a vida da vítima – , no momento, parece ser a medida adequada, necessária e suficiente para dar um basta ao agressivo e violento delito praticado pelos flagrados, determinou o Juiz.

Processo nº 001/21500949750

Fonte:

http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=visualiza_noticia&id_caderno=20&id_noticia=136248

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