Já pensou se sua aposentadoria complementar pudesse incluir horas extras que integraram base de sua contribuição?
Decisão é da 3ª turma do STJ, que determinou que Previ reveja aposentadoria para incluir horas reconhecidas em reclamação trabalhista.
Horas extras que integraram base de cálculo de contribuição previdenciária devem ser incluídas na aposentadoria complementar. A decisão é da 3ª turma do STJ, que determinou que a Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil (Previ) reveja aposentadoria de funcionário para incluir horas reconhecidas em reclamação trabalhista.
O relator do caso, ministro Villas Bôas Cueva, destacou que as horas extras são transitórias e não se incorporam em caráter definitivo à remuneração do empregado, por isso, o TST considera que elas não fazem parte do salário básico e não integram o cálculo de complementação de aposentadoria. O caso julgado, no entanto, é uma exceção, pois as horas extras foram pagas durante o contrato de trabalho e integraram a base de cálculo das contribuições do empregado à entidade de previdência privada, como prevê o plano de custeio da Previ.
Horas reconhecidas
“Admitir que o empregado contribua sobre horas extras que não serão integradas em sua complementação de aposentadoria geraria inaceitável desequilíbrio atuarial a favor do fundo de pensão”, analisou o relator.
Segundo o ministro, o próprio site da Previ informa que o salário de participação constitui a base de cálculo das contribuições e tem relação direta com a remuneração recebida mensalmente pelo participante, abrangendo, entre outras verbas, as horas extras habituais ou não.
Villas Bôas Cueva afirmou que os valores devidos a título de horas extras reconhecidos pela JT e que compõem o cálculo do salário de participação influenciam a complementação de aposentadoria. Portanto, deve haver a revisão da renda mensal inicial, com a necessária compensação de eventuais diferenças relativas ao custeio e ao benefício.
Processo relacionado: Resp 1.525.732
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