Caiu na malha fina, apresentou recurso administrativo e está aguardando julgamento há anos? Saiba que seu débito pode estar prescrito!
Caiu na malha fina, apresentou recurso administrativo e está aguardando julgamento há anos? Saiba que seu débito pode estar prescrito! Esta advertência, embora possa soar como um alívio para alguns contribuintes, revela uma realidade preocupante no sistema tributário brasileiro: a morosidade nos processos administrativos fiscais.
Recentemente, a 1ª Vara Federal de Passo Fundo–RS proferiu uma decisão emblemática, onde um contribuinte foi surpreendido com a exigência de um crédito tributário aguardando julgamento de recurso administrativo fiscal há mais de uma década. O contribuinte acreditava que o caso já havia sido resolvido pelo tempo decorrido.
Este caso expôs uma clara violação aos princípios constitucionais da eficiência, segurança jurídica e duração razoável do processo. O juiz titular da vara federal reconheceu a violação desses princípios e declarou a prescrição e a inexigibilidade da cobrança do crédito tributário.
É importante lembrar que a Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso LXXVIII, e a Lei 9.873/99, artigo 1º, § 1º, garantem a razoável duração do processo e a celeridade de sua tramitação, estabelecendo prazos para julgamento e despacho nos processos administrativos.
→ Fique atento aos seus direitos e verifique se a demora no julgamento do seu recurso administrativo pode resultar na prescrição do débito tributário.