Grande vitória para o setor de franquias!
O Juiz do Trabalho, Bruno Andrade de Macedo da 37ª vara do Trabalho do Rio de Janeiro, reconheceu recentemente a validade de um contrato de franquia entre um vendedor de seguros e uma seguradora, negando assim qualquer vínculo empregatício.
O magistrado entendeu que o contrato era regular e que o trabalhador não atuava sob subordinação da seguradora.
Ainda, a decisão destacou que o vendedor de seguros possuía formação superior, tinha conhecimento das cláusulas do contrato, evidenciando que não se tratava de uma parte vulnerável.
Essa decisão reforça a importância da adequação do contrato e da relação de fato existente entre as partes, demonstrando que, quando celebrados corretamente, oferecem segurança jurídica para as partes.