Negociação da dívida pelo credor x jurídico especializado. Qual a diferença?
A cobrança dos valores a receber, não é uma tarefa fácil para o financeiro da empresa e por isso é normalmente negligenciada.
Além da relação negocial e próxima que permeia as partes (devedor e empresa) – afinal de contas, o devedor é um cliente – outros aspectos importantes como o tempo, a distração do foco no negócio, falta de conhecimento e técnica jurídica podem prejudicar os resultados da cobrança.
Isso pode ser claramente entendido no exemplo fictício abaixo.
Paulo é um empresário do ramo atacadista. De forma totalmente estranha, seu cliente fiel (Amaro) não paga há 3 meses, estando em débito com o montante de R$ 300.000,00.
Após muita insistência e várias ligações, Amaro atende o telefone, oferta o pagamento em 24x sem juros e sem entrada. Paulo, sem titubear, aceita, pois não quer “queimar” o cliente. Faz o parcelamento e continua vendendo.
A primeira parcela é paga, e depois Paulo não recebe mais nenhum centavo, tendo que procurar ajuda de um advogado.
Quando Paulo procura um advogado para cobrar Amaro, ele já está com várias execuções e com seus bens todos com restrições.
Se Paulo tivesse contado com uma assistência jurídica especializada na área de cobranças assim que seu cliente ficou inadimplente, a situação teria sido diferente.
Isso por que, ele teria à sua disposição, o tempo e recursos de um setor que atua com expertise e profissionais especializados em negociações para atender a demanda.
Antes de fechar qualquer negociação, a cobrança especializada teria investigado a atual situação financeira e patrimonial do devedor Amaro. Caso identificado qualquer risco no recebimento do crédito, teria solicitado uma entrada e até mesmo bens ou outras garantias para assegurar o recebimento.
Além disso, seriam contabilizados os juros legais e correção monetária devidos pelo período que o cliente deixou de pagar, compensando assim os prejuízos e recomposição do valor da moeda pela mora.
Importante saber que há situações em que a negociação extrajudicial não é recomendada, demandando estratégias jurídico-processuais para garantir o recebimento pelo credor!
Já se viu em alguma situação parecida, aí no seu negócio?